- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/11/2009, p. 02/02/2010
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. (ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSUMIDOR FINAL. DECISÃO OBJURGADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ.) 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. In casu, evidenciado o erro material indicado impõe-se sua correção para que seja acolhido o anterior agravo regimental, e dar provimento ao agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração acolhidos para, reconhecendo erro material, dar provimento ao anterior agravo regimental, e determinar a subida do recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.109.526/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 2/2/2010.)
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