- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 19/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 19/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. DEMANDA CONTRATADA. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO CONFIGURADOS. 1. Configurados o erro material e a contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para o devido saneamento. 2. Hipótese em que o acórdão embargado acolheu em parte o pleito do Estado do Rio de Janeiro nas suas razões de Agravo Regimental (incidência do ICMS sobre a demanda contratada efetivamente utilizada), mas, na parte dispositiva, negou provimento ao recurso, quando deveria ter dado parcial provimento. 3. Embargos de Declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.193.125/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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