- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 09/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/12/2009, p. 09/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VERIFICADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO (AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. REEXAME DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. In casu, evidenciado o erro material indicado impõe-se sua correção para que, seja acolhido o anterior agravo regimental no sentido de ser reconhecida a divergência jurisprudencial. 3. Embargos de declaração acolhidos para reconhecendo erro material, dar provimento ao anterior agravo regimental, para determinar a subida do recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.058.786/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 9/2/2010.)
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