JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2009
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/11/2009, p. 08/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO E PROSTITUIÇÃO DE MENOR. PEDOFILIA. PRISÃO PREVENTIVA EM 11.09.2009. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDUTAS REITERADAS, ATINGINDO MENORES DE TENRA IDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADO. 1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP ou ameaça de vulneração aos valores ali elencados. 2. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, extraídos de ampla investigação feita pela Polícia Federal, deve ser considerada a gravidade concreta dos delitos, pois não há como olvidar que tudo teria se passado em pequena e desassistida localidade do interior do Estado do Amazonas, onde o acusado detinha poder e prestígio pessoal angariado em vista de sua vida pública e onde exercia forte influência sobre a comunidade, tendo aparentemente usado de todo esses atributos pessoais para, em conjunto com outras pessoas, sucessivamente, aliciar jovens e menores, inclusive abaixo de 14 anos, para a prostituição. 3. A prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa a prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade a pessoa que, diante do modus operandi ou da habitualidade de sua conduta, demonstra ser dotado de periculosidade ou portar elementos subjetivos que indicam a sua inadequação ao ambiente social. 4. As condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial. 5. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 6. Ordem denegada. (HC n. 148.262/AM, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/11/2009, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/11/2009

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA (ART. 214 C/C ART. 224, A E ART. 29, TODOS DO CPB). VÍTIMAS COM 9 E 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL PERICULOSIDADE DO RÉU QUE SE VALIA DE SEU TRABALHO EM CASA DE FESTAS INFANTIS E E DE SUA VIZINHANÇA PARA SE APROXIMAR DAS VÍTIMAS MENORES DE IDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORD…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/03/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA, ADOLESCENTE OU VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DAS CONDUTA IMPUTADAS. RISCO EFETIVO DE CONTINUIDADE DAS AÇÕES CRIMINOSAS. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO MESES APÓS EXPEDIDO. FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO QUE CONTINUA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 31/05/2011

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA 8 MENORES DE 14 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA. HABITUALIDADE DA CONDUTA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DADA A POUCA IDADE DAS CRIANÇAS. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PAC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/06/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CRIANÇA DE 8 ANOS DE IDADE). PRISÃO PREVENTIVA EM 17.01.11. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCLINAÇÃO PARA A PEDOFILIA. AMEAÇAS E PROVOCAÇÕES AO PAI DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios suficientes de auto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/06/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. PEDOFILIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MODUS OPERANDI DOS DELITOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A prisão provisória é medida odiosa, cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. In casu, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com base em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto prisiona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.