- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 31/08/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CRIANÇA DE 8 ANOS DE IDADE). PRISÃO PREVENTIVA EM 17.01.11. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCLINAÇÃO PARA A PEDOFILIA. AMEAÇAS E PROVOCAÇÕES AO PAI DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios suficientes de autoria, a aparente inclinação do acusado para atos de pedofilia e as ameaças que vem sofrendo o pai da pequena vítima, constituem motivação idônea para a segregação cautelar do acusado, como forma de resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Precedentes. 2. A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência. 3. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 30.105/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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