- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 01/12/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO (ART. 356 DO CPB). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS DE PROCESSO, POR SETE MESES. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO E INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTADAS DE RECUPERAÇÃO, INCLUSIVE POR MEIO DE BUSCA E APREENSÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. 2. Na hipótese, a exordial acusatória trouxe elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356 do CPB), porquanto o paciente, atuando em causa própria em ação de reparação de danos movida contra ele, reteve os autos por 7 meses, sem autorização para tanto, pois indeferido pedido de vista dos autos fora de cartório exatamente em vista de comportamento semelhante em outras oportunidades, e, determinada a busca e apreensão em sua residência, esta restou infrutífera. 3. A alegação de que o paciente não teria sido intimado para a devolução dos autos se mostra absolutamente impertinente, pois ficou demonstrado a intimação para a restituição dos autos, tanto que assinado termo de compromisso de devolução no prazo legal. 4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 137.420/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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