JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 01/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PEDIDO DESPROVIDO DE RAZÕES. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de adiamento da sessão de julgamento deve ser fundamentado em razões idôneas, requisito não-atendido no caso, porquanto a defesa sequer apontou o motivo por que não poderia comparecer à sessão no dia designado. 2. Ordem denegada. (HC n. 86.717/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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