Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/10/2010
HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. ATENDIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA DEFESA. PRORROGAÇÃO DA PAUTA. INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO DE ADIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo justo motivo, é lícito às partes formular pedido de adiamento da sessão de julgamento. 2. Na hipótese, num primeiro momento, a defesa formulou e teve deferido o pretendido adiamento, a fim de que fosse viabilizada a sustentação oral. Ocorre que na vésper…