JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2009
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 01/12/2009, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE RECONHECIDA. I. Achando-se pendente o julgamento dos aclaratórios da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelação, sem a ratificação posterior dos seus termos, vez que não houve o necessário exaurimento da instância. II. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 659.663/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 22/3/2010.)
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