Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/08/2011
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO. ADPF 130. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. É de rejeitar-se, liminarmente, a queixa-crime que imputa aos querelados o delito de calúnia descrito na Lei 5.250/67, haja vista a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal que declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal (ADPF 130). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na…