Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE PRETENDE A APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA REFERIDA LEI. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 130/DF, declarou como não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. 2. É incabível recurso especial em que se pretende a aplicação de artigo…