JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. "A questão apresentada foi resolvida na instância ordinária à luz de fundamentos constitucionais (arts. 5º, I, e 40, § 8º, da Constituição Federal), motivo pelo qual inviável o exame do recurso especial." (AgRg no REsp nº 1.002.681/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/9/2008, DJe 17/11/2008) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 765.358/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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