Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. LABOR EXERCIDO ANTERIORMENTE À LEI 9.032/95. NÃO ENQUADRAMENTO NO ROL DOS DECRETOS 53.831/64 E 83.080/79. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da impossibilidade de enquadramento como insalubres ou perigosas, de outras atividades, ainda que anteriores à Lei 9.032/95, as quais não constem do rol de profissões dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, exceção f…