JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. LABOR EXERCIDO ANTERIORMENTE À LEI 9.032/95. NÃO ENQUADRAMENTO NO ROL DOS DECRETOS 53.831/64 E 83.080/79. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da impossibilidade de enquadramento como insalubres ou perigosas, de outras atividades, ainda que anteriores à Lei 9.032/95, as quais não constem do rol de profissões dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, exceção feita àquelas cuja especialidade seja, então, devidamente comprovada por meio de prova pericial. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 790.596/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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