- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 08/02/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA DESCARACTERIZADA. APONTADA CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a apontada contradição na decisão do Conselho de Sentença que, embora tenha reconhecido que o Paciente agiu em defesa própria, entendeu que a agressão da vítima não era atual ou iminente, afastando, nos termos do art. 25 do Código Penal, a caracterização da legítima defesa, por ausência de um dos seus elementos. Precedentes. 2. É totalmente coerente o entendimento dos jurados que, rejeitando a tese de homicídio privilegiado, acolhe as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. 3. Ordem denegada. (HC n. 89.513/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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