- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. JÚRI. NULIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tese defensiva segundo a qual há contradição nas respostas dos jurados às duas séries de quesitos - ao entenderem que o Paciente agiu em legítima defesa relativamente à primeira vítima e não em relação à segunda -, uma vez que ele teria praticado uma única conduta. 2. O habeas corpus, na sua estreita via, não permite a análise da tese defensiva - de que o réu praticou uma única conduta -, uma vez que referida temática exige revolvimento de provas, as quais foram objeto de análise, sob o crivo do contraditório, pelas instâncias ordinárias. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 148.981/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.