- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA: 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITO. LEGÍTIMA DEFESA ALEGADA PELO RÉU EM INTERROGATÓRIO. FALTA DE PROTESTO EM ATA. MATÉRIA PRECLUSA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, a alegação do réu de que agiu em legítima defesa não foi advogada pelo defensor em plenário, cuja sustentação oral limitou-se a pleitear a desclassificação para o crime de lesão corporal, bem como o reconhecimento de circunstância atenuante, qual seja, a confissão espontânea. 2. Assim sendo, é oportuno registrar que não houve qualquer reclamação por parte da defesa, por meio de protesto em ata, o que torna preclusa eventual nulidade existente. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 101.954/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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