JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16 C.C. 18, IV, DA LEI 6.368/76. REINCIDÊNCIA. ART. 28 DA LEI 11.343/06. DESCRIMINALIZAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não obstante a despenalização" (REsp 872.153/MG). 2. Ordem denegada. (HC n. 90.090/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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