Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/04/2011
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 12, § 2.º, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. INCENTIVO OU DIFUSÃO DO USO INDEVIDO OU TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A edição da Lei n.º 11.343/2006 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no art. 12, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, uma vez que, muito embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros a…