JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 12, § 2.º, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. INCENTIVO OU DIFUSÃO DO USO INDEVIDO OU TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SUPERVENIÊNCIA. LEI N.º 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA. 1. A edição da Lei n.º 11.343/2006 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no art. 12, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, uma vez que, embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros artigos da novel legislação. Precedentes do STJ e STF. 2. Ordem denegada. (HC n. 91.515/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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