JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DOSIMETRIA. ART. 16 DA LEI 6.368/76. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. MERA DESPENALIZAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA NESSE PONTO. 1. Com o advento da nova Lei de Drogas, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização. Precedentes do STF e deste Superior Tribunal. 2. Verificado que os fatos antes disciplinados no art. 16 da Lei 6.368/76 não deixaram de ser crime, já que o advento da Lei 11.343/06 não implicou abolitio criminis dessa conduta, e constatando-se a existência de uma condenação anterior transitada em julgado em desfavor do paciente pelo cometimento desse delito, inviável acoimar de ilegal a consideração da sua condição de reincidente. SEMI-IMPUTABILIDADE. ALMEJADO RECONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 1. Inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do almejado reconhecimento da semi-imputabilidade do paciente, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância, tendo em vista que essa questão não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC n. 163.287/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 09/12/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/1976. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 11.343/2006. DESCRIMINALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA DESPENALIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Este Superior Tribunal, alinhando-se ao entendimento firmado pela Corte Suprema (Questão de Ordem no RE n. 430.105-9/RJ), também firmou a orientação no sentido de que, com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB O ARGUMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 6.368/76. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. DESPENALIZAÇÃO DA CONDUTA. SUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. PENA PRIVATIVA D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 10/06/2010

PORTE DE ENTORPECENTE. ART. 16 DA LEI 6.368/76.CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO EM FACE DA LEI 11.343/2006. INOCORRÊNCIA DE DESPENALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A nova lei de drogas não descriminalizou a conduta do porte de entorpecente. Assim, se o paciente foi condenado pelo art. 16 da Lei nº 6.368/76, caberá a substituição dessa pena por uma das medidas previstas no art. 28 da Lei n° 11.343/2006. 2. Doutrina e jurisprudência se afinam, pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/12/2009

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16 C.C. 18, IV, DA LEI 6.368/76. REINCIDÊNCIA. ART. 28 DA LEI 11.343/06. DESCRIMINALIZAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/11/2010

HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI N.º 6.368/76. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO OCORRIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se acerca da situação jurídica do crime previsto no art. 16 da Lei n.º 6.368/76, em face do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, e rejeitou a tese de abolitio criminis ou de infração penal sui generis, para afirmar a natureza de crime da conduta do usuário de drogas, muito emb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.