Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 12, § 2º, III, DA LEI N. 6.368/1976. PROMULGAÇÃO DA LEI N. 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo jurisprudência pacífica, embora não mais agregadas em um só dispositivo, a Lei n. 11.343/2006 manteve como típicas as condutas anteriormente descritas no art. 12, § 2º, III, da Lei n. 6.368/1976, sendo descabida a tese de extinção da punibilidade pela abolitio criminis. 2. Ordem denegada. (HC n. 142.500/RJ, relator Ministro Sebastião…