JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2010
Data de publicação
09/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 09/08/2010

Ementa

PORTE DE ENTORPECENTE. ART. 16 DA LEI 6.368/76.CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO EM FACE DA LEI 11.343/2006. INOCORRÊNCIA DE DESPENALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A nova lei de drogas não descriminalizou a conduta do porte de entorpecente. Assim, se o paciente foi condenado pelo art. 16 da Lei nº 6.368/76, caberá a substituição dessa pena por uma das medidas previstas no art. 28 da Lei n° 11.343/2006. 2. Doutrina e jurisprudência se afinam, para declarar que não houve descriminalização da conduta do porte de entorpecente. 3. Ordem denegada. (HC n. 121.145/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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