- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS SEM PRÉVIA OITIVA DA DEFESA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. I - A consequência da revogação do sursis da pena é o cumprimento da reprimenda privativa de liberdade imposta no édito condenatório que se encontrava suspensa diante do preenchimento dos requisitos constantes no art. 77 do Código Penal. II - Tendo a paciente descumprido deliberadamente a condição do § 1º do art. 78 do Código Penal (prestação de serviços à comunidade), bem como deixado de informar ao Juízo sua troca de endereço, o que por si só impossibilitou, conforme ressaltado na própria decisão que revogou o sursis da pena, a realização de audiência admonitória, não resta caracterizado qualquer constrangimento ilegal na revogação da suspensão condicional da pena sem prévia oitiva da defesa (art. 81, III, do Código Penal). Ordem denegada. (HC n. 142.263/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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