- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SURSIS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES. TESE DE DESCUMPRIMENTO DADA A FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU. VIA IMPRÓPRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, descumpridas as condições impostas durante o período de prova, é mister a revogação do beneficio do sursis processual. Precedentes. 2. Não se verifica, sequer, ofensa ao princípio da ampla defesa, não apenas porque a revogação do benefício foi precedida de contraditório, mas também porque tal providência é automática, independendo de oitiva prévia do beneficiado. Precedentes. 3. Tampouco merece acolhida a tese segundo a qual o Paciente descumpriu a condição imposta justificadamente, por não ter condições financeiras para tal, dada a inevitável necessidade de dilação probatória, o que não se coaduna com a via exígua do habeas corpus. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 169.440/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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