- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inviável a apreciação das questões referentes à inépcia da denúncia e nulidade da sentença, eis que tais matérias não foram analisadas pelo Tribunal a quo, evitando-se a vedada supressão de instância. EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUTUAÇÃO DA INSURGÊNCIA HÁ POUCO MAIS DE QUATRO MESES. AUTOS CONCLUSOS COM O RELATOR. TRAMITAÇÃO REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se mostra excessivo o prazo de cerca de quatro meses entre a autuação da apelação criminal no tribunal de origem e a sua conclusão para o Desembargador-Relator, mormente porque no período não se verificou qualquer inércia por parte da autoridade apontada como coatora. 2. In casu, encontrando-se os autos conclusos ao Desembargador Relator, inclusive, com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, circunstância que demonstra a regularidade na sua tramitação e a proximidade do julgamento, não se evidencia o alegado constrangimento ilegal. 3. Writ parcialmente conhecido e nessa extensão, denegada a ordem. (HC n. 130.757/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 5/4/2010.)
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