Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/12/2009
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBJETO DA AÇÃO - PERDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO - CABIMENTO. 1 - Os honorários advocatícios, nos casos em que ocorrer a perda do objeto da ação, em razão de fato superveniente, devem ser suportados por quem deu causa à ação. 2 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.160.609/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/…