Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/02/2010
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECRETO-LEI 201/67 E ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. DENÚNCIA. JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO NÃO-CONHECIDO. 1. Não há aplicar a Súmula 207/STJ às ações originárias uma vez que têm curso em instância única. 2. A aprovação pelo Tribunal de Contas, com ressalvas, de contas prestadas não impede a persecução penal por não elidir o caráter ilícito das condutas supostamente perpetradas, diante da indepe…