JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 485 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Proposta ação rescisória com fundamento no art. 485, V, do CPC, o recurso especial interposto contra a decisão que a julga improcedente deve demonstrar ofensa a esse dispositivo, e não apenas atacar os fundamentos da decisão rescindenda. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.046.562/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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