JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Para o conhecimento do recurso especial, interposto em sede de ação rescisória, ajuizada ao fundamento de violação literal de lei, faz-se necessário que as razões recursais se restrinjam ao exame da eventual afronta ao disposto no artigo 485, V, do CPC e não aos fundamentos do julgado rescindendo" (REsp 493.414/SP, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Quarta Turma, DJ 12/3/07). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.090.887/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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