JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/11/2011
Data de publicação
06/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/11/2011, p. 06/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LEI ESTADUAL N. 11.728/1994. ARTIGO 485 DO CPC. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. 1. Tendo em vista que a ação rescisória constitui procedimento de natureza excepcionalíssima, sob pena de ofensa ao instituto da res judicata e ao princípio basilar da segurança jurídica, não é cabível a presente demanda, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 485 do CPC. 2. Agravo não provido. (AgRg na AR n. 4.509/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 6/12/2011.)
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