- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO RESCISÓRIO COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ART. 485 DO CPC. INVIABILIDADE. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A configuração da ofensa ao art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe que a matéria objeto da insurgência tenha sido tratada na decisão rescindenda. 2. Na espécie, a questão da compensação do reajuste de 28,86% com os aumentos concedidos pela Lei n.º 8.627/93 não foi objeto de análise pelo acórdão rescindendo, razão pela qual se revela improcedente o pedido rescisório. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 739.117/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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