JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.158.683/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 17/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.281.667/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 25/8/2010.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 508 do CPC, o prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, esgotada a instância ordinária. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.354.725/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 3/3/2011.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do que dispõe o art. 508 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor Recurso Especial. Na hipótese, o prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 11/12/2014, encerrando-se em 12/01/2015. Logo, imperioso reconhecer a intempestividade do apelo nobre aviado apenas no dia 21/01/2015. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp …

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