JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 771.321/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. 1. Indicação errada de data configura mero erro material, que ora se retifica, mantendo-se, contudo, o teor decisório do julgado. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 15.077/RO, relatora Ministra Maria Isab…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 17/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.281.667/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 25/8/2010.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que é intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.367.174/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 4/5…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 508 do CPC, o prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, esgotada a instância ordinária. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.354.725/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 3/3/2011.)

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