Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. 1. Indicação errada de data configura mero erro material, que ora se retifica, mantendo-se, contudo, o teor decisório do julgado. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 15.077/RO, relatora Ministra Maria Isab…