JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR-CGPS. SÚMULA 177/STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não ostenta competência para processar e julgar mandado de segurança originário contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado, ratio essendi do teor da Súmula 177/STJ. Precedentes do STJ: MS 8963/DF, TERCEIRA SEÇÃO, DJ De 07/08/2009; MS 12.338/DF, TERCEIRA SEÇÃO, DJ de 11/03/2008; e AgRg no MS 12.124/DF, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 18/10/2007. 2. Mandado de segurança impetrado contra decisão do Conselho de Gestão da Previdência Complementar- CGPS, a qual não conheceu do recurso administrativo (Processo Administrativo nº 44000.0001/2009-20), em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal, determinando o arquivamento do processo sem julgamento do mérito. 3. Ademais, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar- CGPS não é órgão colegiado homogêneo, composto exclusivamente por Ministros de Estado, consoante se infere do art. 2º do Decreto 4.678/2003, de forma a determinar a competência desta Corte (art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal), afastando, outrossim, a incidência do teor da Súmula 177/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no MS n. 14.726/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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