JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Denise Arruda
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, j. 09/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DO RESP 776.265/SC E DOS ERESP 933.438/SP. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EREsp n. 1.089.449/RS, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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