JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 19/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 418/STJ. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NOS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N.168/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento acerca da necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes da publicação dos embargos de declaração (Súmula n. 418/STJ). 2. Não se conhece dos embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte estiver sedimentada no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 208.720/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 19/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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