- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. PROCESSOS EM CURSO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. "O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração ou dos embargos infringentes opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo." (AgRgAg nº 1.161.358/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, in DJe 26/4/2010). 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 980.389/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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