- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. Na linha do entendimento prevalente na Sexta Turma desta Corte, em observância ao princípio constitucional da retroatividade da norma penal mais benéfica, é possível a aplicação retroativa da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 aos crimes cometidos na vigência da Lei nº 6.368/76. 2. Considerando o preenchimento dos requisitos legais; a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis; e a apreensão de pequena quantidade de entorpecente - aproximadamente 11 g de maconha - é viável a incidência da redutora no patamar máximo. 3. Ordem concedida para, aplicando a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, reduzir as penas recaídas sobre os pacientes, fixando-as, definitivamente, em 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. (HC n. 113.451/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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