JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU A CORRÉUS O BENEFÍCIO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DO REQUERENTE EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. PEDIDO DEFERIDO. Se está comprovada a identidade de situação fático-processual entre o requerente e os corréus beneficiados e a decisão, por outro lado, não teve como fundamento motivos de caráter pessoal, o pedido de extensão deve ser deferido, nos termos do que dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal. (PExt no HC n. 57.226/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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