JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL DIVERSA. PETICIONÁRIO QUE RESPONDE A MAIS DE UM PROCESSO, POR CRIMES COMETIDOS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Na linha do disposto no art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. "A extensão não pode alcançar ações penais diversas, ainda que sejam elas conexas àquela na qual foi a ordem concedida." (PExt no HC 109.205/PR, Relator Desembargador convocado Celso Limongi, DJ de 3.8.09). 3. No caso, não há falar em igualdade de situações, a atrair o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. O peticionário, diversamente de sua irmã (paciente no habeas corpus) responde a outras ações penais por tráfico de drogas, associação para o tráfico e tentativa de homicídio, praticados em diferentes unidades da federação. 4. Além disso, a concessão do writ se deu em ação penal distinta da que responde o ora peticionário, existindo diferentes fundamentos para a decretação ? e manutenção ? da prisão. 5. Pedido indeferido. (PExt no HC n. 109.451/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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