JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. JUSTIFICATIVA DA DELONGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há o alegado constrangimento ilegal apto a ensejar a soltura do paciente, tendo em vista que o eventual retardo no julgamento do apelo defensivo encontra-se justificado nos autos. 2. Demarcar prazos peremptórios para o julgamento do recurso de apelação não se mostra plausível, eis que a complexidade do feito e o número de acusados demandam maior diligência do Tribunal de origem na apreciação do recurso. 3. Ordem denegada. (HC n. 133.805/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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