- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PLURALIDADE DE RÉUS (QUINZE), COM DEFENSORES DISTINTOS, QUE APRESENTARAM AS RAZÕES DA APELAÇÃO EM MOMENTOS DIFERENTES. COMPLEXIDADE DA CAUSA. FEITO REGULARMENTE PROCESSADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Tem-se como justificada eventual dilação de prazo para o julgamento do apelo defensivo, em hipótese de feito complexo, em razão da pluralidade de defensores e de réus (quinze), que ofereceram suas razões recursais em momentos diversos. 2. A demora na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, uma vez que o feito está está sendo processado regularmente e o Paciente, condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, aguarda há um ano e seis meses o julgamento de seu recurso. 3. Ordem denegada, recomendando-se celeridade no julgamento da apelação interposta pelo Paciente. (HC n. 132.365/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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