JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO NA INSTÂNCIA PRIMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM RAZÃO DE SUPOSTA DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo injustificável e desarrazoado configura constrangimento ilegal, apto a ensejar a imediata soltura do custodiado. 2. Na hipótese dos autos, contudo, a alegada demora na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, já que o recurso interposto pelo Paciente está sendo processado regularmente. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Outrossim, o Paciente interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática do Desembargador que indeferiu seu pedido de revogação da prisão cautelar, o que veio a contribuir para a demora no julgamento da apelação. Aplicável, portanto, o entendimento dos Tribunais Pátrios de que não há constrangimento quando o excesso de prazo é causado por atos da Defesa. 4. Ordem denegada, recomendando-se celeridade no julgamento da apelação interposta pelo Paciente. (HC n. 148.788/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/03/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 4 ANOS. DEMORA INJUSTIFICADA. APELAÇÃO INTERPOSTA SOMENTE PELA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDA, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O IMEDIATO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Paciente segregado processualmente desde o dia 08/08/2007 e posteriormente sentenciado e condenado, havendo ainda, no caso, o decurso de prazo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/12/2009

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. VÁRIOS APELANTES. ADVOGADOS DISTINTOS. SUBSTITUIÇÃO DE CAUSÍDICOS. OFERECIMENTO DE RAZÕES EM SEGUNDO GRAU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. 1. A razoável duração do processo, garantia de status constitucional, é aplicável no âmbito do processo penal em relação às prisões cautelares. Todavia, o reconhecimento do excesso de prazo deve ser prece…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/12/2009

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO AUTUADO HÁ 12 (DOZE) MESES E CONCLUSO AO RELATOR, APÓS REDISTRIBUIÇÃO E JÁ COM PARECER, HÁ POUCO MAIS DE 1 (UM) MÊS. AUSÊNCIA DE LESÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Após ser autuada em novembro de 2008 e inicialmente remetido à relatora em maio do corrente ano, já munido do respectivo parecer ministerial, e diante da necessidade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/02/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO REMETIDO AO TRIBUNAL A QUO EM MARÇO 2011. RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS JUNTADAS NO DIA 27 DE MAIO DE 2011. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. É certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Contudo, conforme orientação deste Sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/12/2009

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. JUSTIFICATIVA DA DELONGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há o alegado constrangimento ilegal apto a ensejar a soltura do paciente, tendo em vista que o eventual retardo no julgamento do apelo defensivo encontra-se justificado nos autos. 2. Demarcar prazos peremptórios para o julgamento do recurso de apelação não se mostra plausível, eis que a complex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.