- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2009
- Data de publicação
- 05/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 05/02/2010
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. REGIME DE SUBSÍDIO. VANTAGEM PESSOAL. ABSORÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. PLEITO RESCISÓRIO PROCEDENTE. I - O servidor não tem direito adquirido à regime jurídico, notadamente aos critérios legais embasadores de sua remuneração, restringindo-se, o seu direito, à manutenção do quantum remuneratório. Precedentes do c. Supremo Tribunal Federal e desta e. Corte Superior. II - In casu, a Lei Complementar Estadual nº 71/2000, ao converter o sistema de remuneração dos militares estaduais em subsídio, absorveu as vantagens pessoais, garantindo, contudo, a irredutibilidade do quantum remuneratório. Pedido rescisório procedente. (AR n. 3.593/MT, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 5/2/2010.)
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