- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 23/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 23/08/2011
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 127/08 DO MATO GROSSO DO SUL. SUBSÍDIO. MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a pretendida manutenção de vantagens pessoais no pagamento por subsídio nos casos em que o valor implementado absorveu a remuneração total percebida pelo servidor. Precedentes. 2. O servidor público não tem direito adquirido ao regime jurídico, com a manutenção dos critérios legais embasadores de sua remuneração, restringindo-se à preservação do quantum remuneratório, sem decréscimo, calculado conforme dispõe a legislação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 29.992/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
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