JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2009
Data de publicação
05/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 05/02/2010

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. I - É cabível ação rescisória fundada em erro de fato "quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido" (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). II - In casu, o v. acórdão rescindendo, diferentemente do alegado pelos autores, não se estribou em eventual negativa administrativa ao direito vindicado pelos autores (fato tido por inexistente) para reconhecer a prescrição de fundo de direito, razão por que não há erro de fato a ensejar a rescisão do julgado. Pedido rescisório improcedente. (AR n. 3.932/BA, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 5/2/2010.)
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