JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO RESCISÓRIA ? ART. 485, IX, DO CPC ? ERRO DE FATO ? INEXISTÊNCIA. 1. Cabe ação rescisória fundada em erro somente "quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia judicial sobre o fato" (art. 485, §§ 1º e 2º, do CPC). 2. Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 4.277/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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