Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/12/2009
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. I - É cabível ação rescisória fundada em erro de fato "quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido" (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). II - In casu, o v. acórdão rescindendo, diferentemente do alegado pelos autores, não se estribou em eventual negativa administrativa ao direito vindicado pelos autores (fato tido por inexistente) para re…