JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2009
Data de publicação
03/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 03/02/2010

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DOIS BENEFÍCIOS. MATÉRIA PACÍFICA NO ÂMBITO DESTA CORTE. 1. Verifica-se que, no caso em tela, inexiste violação à coisa julgada, porquanto o acórdão rescindendo não desrespeitou a decisão que havia concedido ao autor o primeiro auxílio-acidente. 2. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de que o segurado, vítima de novo infortúnio, não tem direito à cumulação de mais de um auxílio-acidente. 3. Ação rescisória improcedente. (AR n. 479/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 3/2/2010.)
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