Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/06/2010
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 343/STF. POSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Embora o INSS tenha invocado a Súmula 343/STF, não logrou demonstrar em que residiria a controvérsia sobre a matéria analisada, restringindo-se a citar decisões do próprio STJ. Inexistindo notícia de que a divergência tenha se dado também no âmbito de outras cortes…