- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 13/06/2013
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N. 9.032/95. REGRA APLICÁVEL. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PEDIDO PROCEDENTE. 1. É firme a compreensão jurisprudencial desta Corte segundo a qual a revisão do benefício de pensão por morte concedido anteriormente à edição da Lei n. 9.032/95 deve respeitar a legislação então em vigor, em atenção ao princípio tempus regit actum. Precedentes. 2. Nessa linha de posicionamento, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, "(...) seguindo posição adotada pela Suprema Corte, firmou-se no sentido de que não é possível aplicar-se às pensões concedidas nos termos da redação original do art. 75 da Lei n. 8.213/91 a alteração mais benéfica introduzida pela Lei n. 9.032/95, sob pena de afronta ao disposto nos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal." (AR 4.019/RN, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 8/10/2012). 3. Ação rescisória procedente. (AR n. 2.889/AL, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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