- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME APÓS RECEBER A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do que estabelece o art. 118 da Lei de Execução Penal a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. In casu, após receber a progressão para o regime aberto em sua condenação pelo crime de roubo qualificado, o apenado foi preso em flagrante pela prática do mesmo crime, inexistindo constrangimento ilegal em sua regressão para o regime fechado pela prática da falta grave, até porque é o único compatível com a custódia cautelar. 2. Ordem denegada. (HC n. 84.267/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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