- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 28/03/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR CRIMES DE ROUBO E HOMICÍDIO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 118 da Lei de Execução Penal, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes. 2. Na hipótese, tendo obtido a progressão ao regime aberto, o Recorrente cometeu novo homicídio. Após denunciado e ouvido pelo Juízo das Execuções, foi corretamente decretada a sua regressão do regime aberto ao fechado, não se constatando, pois, o apontado constrangimento ilegal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 25.981/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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